Movimento Rio quer MotoTaxi

Movimento Rio quer MotoTaxi
COMUNIDADE OFICIAL DA SIMOTERJ NO ORKUT http://www.orkut.com.br/Main#Community?rl=cpn&cmm=108161562

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Fique sabendo das novidades DESTAQUE "Verba de R$ 100 Milhões"

Cabe agora a Câmara Municipal regulamentar esta atividade em nosso município. Segue abaixo algumas considerações, as quais considero de suma importância que sejam observadas no momento da regulamentação, como:
  • Padronização dos serviços através do estabelecimento de uma cor padrão tanto para a moto quanto para o capacete do piloto;
  • Estabelecer pontos fixos através de zoneamento da atividade, bem como determinar regras para distribuição destes locais;
  • Incluir a obrigatoriedade no uso de proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro, evitando a transmissão de doenças;
  • Estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujos valores deverão ser regulamentados na forma da Lei.
 Entre todos os itens citados acima, o mais importante a ser exigido com relação a este serviço é o seguro, pois no transporte de passageiros de forma onerosa a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa. Portanto, qualquer problema que venha a ocorrer com um cliente transportado pelo “moto-boy” este arcará com todos os custos. O “moto-boy” somente se exonerará do dever de indenizar provando: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Caso contrário, será obrigado a indenizar, conforme preconiza o artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Já o parágrafo único do mesmo artigo é categórico: ”Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
O Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor(CDC) é taxativo ao afirmar esta responsabilidade quando estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, além de serem obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, RESPONDEM PELOS DANOS CAUSADOS  AOS USUÁRIOS, na forma prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Não há como e nem porque contestar, portanto, a incidência do CDC nos casos de acidentes ocorridos por ocasião do transporte de passageiros por se tratar de serviços públicos.
A Câmara Municipal de sua cidade deverá ser extremamente rigorosa na regulamentação desta Lei. Este rigor trará tranqüilidade tanto para os prestadores do serviço quanto para as pessoas que serão transportadas, pois estes futuros profissionais estarão transportando nosso maior bem: a vida.
Como fica o Setor “Comercio” e Novidades para Os Mototaxistas do Rio de Janeiro.
“O setor vem tomando medidas, encabeçadas e apoiadas pela categoria, que devem gerar resultados.  Estamos otimistas com uma retomada do crescimento com a regulamentação”, afirma Carlos.

Dentre as novidades do setor que devem aquecer o mercado, o MOVIMENTO RIO QUER MOTOTAXI destaca a liberação pelo Condefat de verba de R$100 milhões para financiamento de motocicletas para uso profissional e a regularização das atividades de motofrete e mototáxi em território nacional, com lei sancionada pelo presidente Lula no final de julho.

“A regularização do mototaxistas deve trazer mais estabilidade e segurança para os mototaxistas, que devem se adequar às exigências do Contran.
Segundo Carlos, o aquecimento do mercado oriundo dessas ações é bem vindo, mas as regras estabelecidas para as atividades devem ser corretas e claras, assim como a fiscalização.

“Regularizar um serviço que já é feito, porém clandestinamente, é positivo. “Mas temos que garantir que a segurança dos envolvidos seja preservada”, conclui Carlos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário