Foi publicada no dia (04/08/2010) a Resolução nº356 de 02 de Agosto de 2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
A FENAMOTO comemora, depois de 01 ano aguardando, a publicação da última resolução para regulamentação da Lei nº12.009/2010, que regulamenta o exercício das profissões de mototáxi e motofrete em todo o Brasil.
No dia 14 de Junho de 2010, foi publicada a Resolução nº350 que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a Mototáxi e Motofrete.
Esta era a última resolução que faltava para regulamentar as profissões de mototáxi e motofrete em todo o Brasil. Diante disso, eu Carlos com todos os idealizadores do MOVIMENTO RIO QUER MOTOTAXI comunico que agora o momento é de regulamentar, tendo em vista que todas as normas e regulamentos necessários a implantação do serviço foram publicados.
Desta forma ele espera que as prefeituras diante desta regulamentação, possam cumprir o presente regulamento e que as mesmas possam se adequar de acordo com a Lei o mais breve possível.
A presente Resolução nº356, determina:
Que o veículo deverá possuir :
- Dispositivo de proteção para pernas e motor;
- Dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo;
- Dispositivo de fixação permanente ou removível;
Que o condutor para o exercício das atividades deverá:
- ter no mínimo, vinte e um anos de idade:
- possuir habilitação na categoria A, por pelo menos a dois anos;
- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivo retrorrefletivos.
Texto retirado da pagina da FENAMOTO
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